782/13.0TBBGC.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A condenação in futurum não pode traduzir-se numa condenação incerta, eventual
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A condenação in futurum não pode traduzir-se numa condenação incerta, eventual
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Apenas os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes, para
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O direito de regresso previsto Regime Jurídico dos Acidentes de Serviço
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A função do aval é uma função de garantia, inserida ao
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do art
Relator: SILVA RATO
1. Assentando a causa de pedir formulada pela Seguradora na sua Petição
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
“I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e
Relator: MATA RIBEIRO
1 - É condição de admissibilidade do chamamento, na perspetiva do chamante ser
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
Relator: LUIS CRAVO
1. No regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e
Relator: JUDITE PIRES
No âmbito do artigo 27º, nº1, c) do Decreto-Lei nº 291/2007
Relator: CARLOS QUERIDO
I. De acordo com a alínea b) do 2.º do Decreto
Relator: REGINA ROSA
I – Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – A seguradora da entidade patronal que reclama do responsável por acidente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O Tribunal não conhece, oficiosamente, da prescrição.
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Não obstante a nomenclatura imperfeita usada pela Lei nº 2.127, o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Instaurada uma acção onde o autor pede que o réu seja