TRG
1321/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
decisão recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo da sentença
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
decisão recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo da sentença
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