130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: ALICE SANTOS
I - A noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de
Relator: CACILDA SENA
I- Provado o seu casamento com o assistente, aquando da prática do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo resultado provado que o arguido se dirigiu ao apartamento da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O direito à apresentação em juízo de acusação particular não se
Relator: VITOR SEQUINHO
Integrando a apresentação de queixa-crime e a dedução de acusação particular
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Quando o procedimento criminal depender de queixa, esta pode ser apresentada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O não exercício tempestivo da queixa relativamente a um dos comparticipantes
Relator: LUCAS COELHO
1. A desistência da queixa por crime de cheque sem provisão para