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  1. JPsó sumário

    212/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    pedindo que se declare que adquiriram o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, do prédio identificado no artº 1º do requerimento inicial e que se condene os Demandados ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Nos termos do artº 1287º do Código