5384/23.0T8BRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos da legislação aplicável ao regime de titularidade dos recursos
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos da legislação aplicável ao regime de titularidade dos recursos
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na união de facto não vigora um regime de bens como
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Código Civil prescreve no seu artigo 1308º, que «nos casos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MANUEL BARGADO
Demonstrada a existência do direito real de habitação da autora, nos termos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A ilha da Boega - localizada no Rio Minho, em zona sujeita