TRG
381/08.8TBPTL.G3
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
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Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de