144/15.4T8AVV.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado no direito do proprietário à tapagem do seu prédio –, deve ceder perante o direito à saúde – neste integrado
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Relator: MARGARIDA SOUSA
modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado no direito do proprietário à tapagem do seu prédio –, deve ceder perante o direito à saúde – neste integrado
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
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I - No âmbito do direito às águas particulares podem configurar-se as
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A violação de normas urbanísticas, desde que cause danos aos proprietários
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
O direito de propriedade tem natureza absoluta, só admitindo as restrições impostas