148/13.1TBCBR.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não atua com abuso do direito o réu que colocou num seu
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 1305.º do Código Civil coloca ao lado dos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: MÁRIO SERRANO
1-Arredada a possibilidade de restrição do direito de propriedade dos AA
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O art. 1366º, nº 1, do C.C. limita-se a conceder
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99