86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
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Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: FERNANDO BENTO
único do referido artigo que se os proprietários, usufrutuários ou rendeiros, depois de intimados, não executarem, no prazo fixado, as obras a que o mesmo se refere, serão feitas
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MANUEL BARGADO
Demonstrada a existência do direito real de habitação da autora, nos termos
Relator: MARGARIDA SOUSA
- De modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A ilha da Boega - localizada no Rio Minho, em zona sujeita