282/18.1T8VPA.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
substancial; a cumulação é aparente quando a multiplicidade de pedidos é de caráter processual, ou seja, quando o pedido é um só sob o ponto de vista substancial porque fundado ... convocar em defesa da sua pretensão normas legais, destinadas essencialmente a defender interesses públicos, mas também interesses particulares, alegadamente como normas restritivas ao direito de plantação de árvores no terreno