198/10.0TBVLF.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
matéria de facto, mostrando-se necessário que cumpra os ónus de especificação impostos pelos n.ºs 1 e 2, do art.º 640º do Novo C. P. Civil, devendo
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Relator: SÍLVIA PIRES
matéria de facto, mostrando-se necessário que cumpra os ónus de especificação impostos pelos n.ºs 1 e 2, do art.º 640º do Novo C. P. Civil, devendo
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil. III - Daí que, tendo em consideração, por um lado, as limitações impostas pelo princípio da individualização e, por outro lado, o regime excepcional da propriedade horizontal, os tribunais têm
Relator: MANUEL BARGADO
rústico por linhas aéreas de alta tensão instaladas pela ré configura uma servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º
Relator: FRANCISCO XAVIER
pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas, não sendo permitidas quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, para além das especificamente previstas ... actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses acto”, constitui restrição imposta por lei ao proprietário onerado com a obrigação de ceder passagem ou utilização
Relator: EVA ALMEIDA
servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” – art.º1543º do CC. Foi doado aos autores um prédio
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
réus o documento de cobrança do IMI, para serem eles a pagar o imposto, bem como a informá--los, mais tarde, de que não havia IMI a pagar ... não ter sido celebrada escritura de venda, aqueles pedidos excedem manifestamente os limites impostos pela boa-fé, sendo ilegítimos, pelo que também não assiste à autora, ocorrido consentimento, o direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
pela desproporção grave entre o benefício do titular exercente e o sacrifício por ele imposto a outrem. II - Não configura uma situação de abuso de direito, a pretensão da parte
Relator: PEDRO MAURÍCIO
ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do C.P.Civil mostra-se cumprido desde que, na motivação (alegações), o recorrente alegue todas as especificações referidas no nº1 deste preceito
Relator: LUÍS CRAVO
propriedade do autor para que a obrigação de restituir a coisa reivindicada seja imposta. II – Assim, se o detentor ou possuidor da coisa reivindicada demonstrar que é titular de algum
Relator: VÍTOR AMARAL
evitar que o sujeito do direito, no respetivo exercício, ultrapasse intoleravelmente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 3. - Haverá
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
coloca ao lado dos poderes de que goza o proprietário, as restrições ou limites impostas por lei. 2 – Tais restrições podem ser de direito público, como a expropriação por utilidade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
referido). 3.- A lei exige ao proprietário um interesse atual, concretizável e nos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito
Relator: CARVALHO MARTINS
omissão de um acto prescrito na lei, seja ainda na realização de um acto imposto ou permitido por lei, mas sem o formalismo requerido. 6.- O art. 411 CPC, consagrador
Relator: PROENÇA COSTA
arrancamento. V. V. A distância mínima de 50 metros de limpeza dos terrenos circundantes, imposta pelo art.º 16.º, n.º 2, do DL. 156/2004, de 30/06, conta
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
direito de propriedade tem natureza absoluta, só admitindo as restrições impostas por lei, e incide sobre a totalidade da coisa que constitui o seu objecto (artº 1305º do Código Civil
Relator: VITOR FAVEIRO
culto catolico; 2 - Pode, porem, esse direito ser limitado por virtude de obrigações impostas ao proprietario no acto constitutivo do mesmo direito, ou por ele assumidas posteriormente; 3 - O destino