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  1. TRG

    2824/20.3T8BCL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    trabalho intelectual. Contanto que o ruído não exceda em tempo e intensidade os limites legais e esteja assegurado o direito dos autores ao descanso e a um ambiente saudável, não ... encontrada pelo Tribunal “a quo” e expressa no dispositivo da sentença recorrida, os direitos fundamentais dos autores (o direito ao repouso, descanso e saúde, enquanto direitos de personalidade), ainda