1197/13.5TBPTL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos da legislação aplicável ao regime de titularidade dos recursos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A toda a causa deve ser atribuído um valor certo, expresso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do