912/14.4TJVNF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
captada na mina existente no prédio referido na alínea au) dos factos provados (prédio de S. M. ), de que são consortes, dividida pela forma referida em aw) e ay), para ... pleno aproveitamento da servidão (os “adminicula servitutis”). X - A situação que emerge dos factos provados não corresponde a uma colisão de direitos – estamos perante direitos reais compatíveis sobre a mesma