1803/18.5T8LRA.C1
Relator: VITOR AMARAL
teve intenção de o doar – constitui, desde logo, matéria de facto, suscitando questão de averiguação de facto do domínio interior/psicológico, a esclarecer perante as provas, embora a merecer depois ... necessário ativo, de determinada pessoa, não pode esta, intervindo com dedução de articulado próprio, no qual confirma o alegado pelos réus na contestação – admitindo os factos por eles alegados