912/14.4TJVNF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
41 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: CURA MARIANO
I – São requisitos de procedência das acções de reivindicação, com fundamento no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- no âmbito da ação de reivindicação, o Autor deduz a pretensão do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se às
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: CRISTINA NEVES
I – As acções de simples apreciação, na sua vertente negativa, permitidas pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – É da competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista