2385/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
pelo autor na petição inicial. III – A actuação como proprietário tem que revestir o elemento objectivo (corpus) e o subjectivo (animus). IV - Posse de uma coisa é uma actuação material
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Relator: TAVARES DE PAIVA
pelo autor na petição inicial. III – A actuação como proprietário tem que revestir o elemento objectivo (corpus) e o subjectivo (animus). IV - Posse de uma coisa é uma actuação material
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) a incriminação do dano protege a propriedade alheia contra agressões que
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita