2260/2000
Relator: MARIA REGINA ROSA
animus possidendi, isto é, se ele age intencionalmente como beneficiário do direito. II - Não tendo o promitente-comprador provado que pagou senão a quase totalidade do preço da fracção, pelo ... exerceu uma posse com corpus e animus. III - Por conseguinte, ainda que o promitente-comprador tenha sido investido no gozo da coisa antes da futura alienação a realizar aquando