Parecer n.º 115/2003
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
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Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: MANUEL BARGADO
I - A propriedade de imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Não sofre de inexactidão ou nulidade o registo cuja rectificação os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A acessão dá-se quando uma coisa que é propriedade de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Código Civil prescreve no seu artigo 1308º, que «nos casos
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Conforme decorre do previsto nos artigos 342.º, n.º 1
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A cortiça, por ser a produção periódica de uma coisa que
Relator: MATA RIBEIRO
I – O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo