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861/18.7FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Face ao disposto nos artigos 43.º e 44.º do
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir