861/18.7FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a
Relator: HELENA MELO
1. O direito de servidão não está contido dentro do pedido de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A toda a causa deve ser atribuído um valor certo, expresso
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na acção que tiver por fim fazer valer o direito de
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista