1109/23.8T8FAR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Assente que o réu se apropriou das chaves de um veículo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na união de facto não vigora um regime de bens como
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – É legalmente inadmissível a prolação, pelo tribunal a quo, de despacho
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Conforme decorre do previsto nos artigos 342.º, n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com o disposto no artigo 1311.º, n.º
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MATA RIBEIRO
I – O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: MATA RIBEIRO
1- Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Afecta o exercício pleno do direito de propriedade sobre um prédio, a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - A posse, sendo um poder de facto, faz presumir o direito
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A contestação pode revestir três formas: Articulada – quando alega as razões
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade