65/24.0T8BRG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Só em casos muito excecionais e depois de um juízo de
Relator: PAULO REIS
I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) a incriminação do dano protege a propriedade alheia contra agressões que
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 306/2011-JP SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, melhor