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Relator: CURA MARIANO
isto é, prevalece a presunção mais antiga e, em caso de igualdade na antiguidade, prevalece a posse . VI – Sendo a data do registo mais antiga que a data da posse
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Relator: CURA MARIANO
isto é, prevalece a presunção mais antiga e, em caso de igualdade na antiguidade, prevalece a posse . VI – Sendo a data do registo mais antiga que a data da posse
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: PAULO REIS
I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e