968/13.7TBPBL.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma das restrições de interesse privado ao direito de propriedade é
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: HÉLDER ROQUE
I - As relações materiais com as coisas, dotadas das características de permanência
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No que respeita à indicação dos concretos meios probatórios, constantes do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Juridicamente e no tocante a águas podem configurar-se as seguintes
Relator: CURA MARIANO
I – São requisitos de procedência das acções de reivindicação, com fundamento no
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os artigos matriciais esgotam, em princípio, os seus efeitos na relação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo o
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Não sofre de inexactidão ou nulidade o registo cuja rectificação os
Relator: COELHO DE MATOS
1. Não tendo a autora nem os réus provado o direito de
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de