861/18.7FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na acção que tiver por fim fazer valer o direito de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – É da competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: PAULO REIS
I- O caso julgado abrange, não apenas a parte dispositiva do julgado
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A ilha da Boega - localizada no Rio Minho, em zona sujeita