1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Acessão” é uma forma de aquisição originária, ex novo, do
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não basta o reconhecimento do direito de propriedade do autor para
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – É legalmente inadmissível a prolação, pelo tribunal a quo, de despacho
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O artigo 1305.º do Código Civil coloca ao lado dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A violação de normas urbanísticas, desde que cause danos aos proprietários