421/13.9TBOHP.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Face ao disposto nos artigos 43.º e 44.º do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O instituto da acessão da posse visa facultar a soma de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Da leitura do artº 335º do Código Civil resulta existir colisão
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: PAULO REIS
I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – É legalmente inadmissível a prolação, pelo tribunal a quo, de despacho