349/17.3T8ORM-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1- Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento
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Relator: MATA RIBEIRO
1- Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Numa acção em que se pretende fazer valer o direito de propriedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- a aquisição de um direito por usucapião é uma “ faculdade” concedida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A prévia alienação do direito de propriedade sobre imóvel efectivada mediante
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Afecta o exercício pleno do direito de propriedade sobre um prédio, a
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - A posse, sendo um poder de facto, faz presumir o direito
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A contestação pode revestir três formas: Articulada – quando alega as razões
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil
Relator: PROENÇA COSTA
I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
O direito de propriedade tem natureza absoluta, só admitindo as restrições impostas
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: DANIELA COSTA
78/2001, de 13 de Julho, estatui como sanção jurídica que se consideram confessados os factos articulados pelo Demandante. Por conseguinte, dada a matéria dada como assente, por vias presuntiva ... item B dos Factos Provados, devendo proceder à sua limpeza, desaterro e regularização do solo. Custas pela parte vencida – os ora Demandados, em conformidade com os Artigos