33/23.9T8MBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O instituto da acessão da posse visa facultar a soma de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A acessão dá-se quando uma coisa que é propriedade de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: CRISTINA NEVES
I – As acções de simples apreciação, na sua vertente negativa, permitidas pelo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É improcedente a ação em que é formulado pedido de remoção dos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- São os tribunais comuns, e não os tribunais administrativos, os materialmente competentes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Acessão” é uma forma de aquisição originária, ex novo, do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A falta de alegação de factos de que possa resultar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – O disposto no art. 48.º da Lei n.º 111/2015
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista