3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
17 resultados
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo a Ré escondido do A., seu ex marido, que não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Direito ao contraditório, como emanação do Direito mais amplo do
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MANUEL BARGADO
I - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: RITA ROMEIRA
I - A falsificação da assinatura do A., pela Ré e a aceitação
Relator: REGINA ROSA
I – O descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe