13 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    462/06.2TBTNV.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. II – Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel se oponha à emissão ... como os direitos de natureza económica, como o da livre iniciativa económica e da propriedade privada, também têm protecção constitucional – artºs 61º e 62º -, o que conflitua com os direitos

  2. TRCsó sumário

    584-2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    violação do seus direitos, por força das águas putridas provenientes do estrume dos animais propriedade daqueles, tendo como referência apenas os últimos quatro anos, e prescindindo de eventuais prejuízos ... constituir questão nova não apreciada no Tribunal a quo. V - O direito de propriedade está sujeito às limitações decorrentes de outros preceitos constitucionais, entre os quais avultam os direitos

  3. TRG

    5124/20.5T8GMR.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    verificação cumulativa de dois requisitos essenciais: a probabilidade da existência de um direito de propriedade ou outro direito real ou pessoal de gozo ou posse; e a sua ofensa através ... direitos de personalidade), que não esteja directamente ligada a qualquer violação do direito de propriedade dos ofendidos (ou outro direito real ou pessoal de gozo), não lhes confere o direito

  4. TRC

    3724/05

    Relator: FREITAS NETO

    limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino sobre a respectiva fracção, enunciadas nos nºs 1 e 2 do art.º 1422 do Código Civil, são ditadas pela ... natureza específica da propriedade horizontal e pelas especiais necessidades de harmonizar a fruição plena de cada uma das fracções sem afectação ou prejuízo das restantes. Daí que sejam totalmente estranhas

  5. TRE

    2205/06-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    iniciativa privada (artigo 61º n. 1 da Constituição) – ou mesmo um direito de propriedade (artigo 62º n. 1 da Constituição) – deve dar-se prevalência ao primeiro, já que goza