4860/05.0TBBCL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
certo que o sacrifício e compressão do direito inferior, no caso o direito de propriedade e livre iniciativa privada, apenas deverá ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
certo que o sacrifício e compressão do direito inferior, no caso o direito de propriedade e livre iniciativa privada, apenas deverá ocorrer na medida adequada e proporcionada à satisfação
Relator: CECÍLIA AGANTE
dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. II – Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel se oponha à emissão ... como os direitos de natureza económica, como o da livre iniciativa económica e da propriedade privada, também têm protecção constitucional – artºs 61º e 62º -, o que conflitua com os direitos
Relator: EDUARDO ANTUNES
violação do seus direitos, por força das águas putridas provenientes do estrume dos animais propriedade daqueles, tendo como referência apenas os últimos quatro anos, e prescindindo de eventuais prejuízos ... constituir questão nova não apreciada no Tribunal a quo. V - O direito de propriedade está sujeito às limitações decorrentes de outros preceitos constitucionais, entre os quais avultam os direitos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade e, do outro, relativos à propriedade e economia, apesar da aparente prevalência dos primeiros, far-se-á sempre uma avaliação concreta ... perante o direito de terceiro à economia de duas vacas em parte da sua propriedade vizinha
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
tais actos materiais não são próprios e privativos de um direito de propriedade (nomeadamente, por lhes faltar o carácter discricionário, irrestrito, contínuo e exclusivo sobre a coisa), esta posse presumida
Relator: MATA RIBEIRO
deve prevalecer em confronto com o direito dos requeridos em fazerem uso da respetiva propriedade, permitindo nela a instalação de um canil por uma associação
Relator: REGINA ROSA
conflito de direitos fundamentais, podendo, nomeadamente, ser conflituantes o exercício do direito de propriedade sobre um estabelecimento que emite ruídos, e o direito de outrem ao sossego, ao repouso
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: EVA ALMEIDA
verificação cumulativa de dois requisitos essenciais: a probabilidade da existência de um direito de propriedade ou outro direito real ou pessoal de gozo ou posse; e a sua ofensa através ... direitos de personalidade), que não esteja directamente ligada a qualquer violação do direito de propriedade dos ofendidos (ou outro direito real ou pessoal de gozo), não lhes confere o direito
Relator: FREITAS NETO
limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino sobre a respectiva fracção, enunciadas nos nºs 1 e 2 do art.º 1422 do Código Civil, são ditadas pela ... natureza específica da propriedade horizontal e pelas especiais necessidades de harmonizar a fruição plena de cada uma das fracções sem afectação ou prejuízo das restantes. Daí que sejam totalmente estranhas
Relator: PAULO REIS
prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e ao direito de livre iniciativa económica deve limitar-se ao necessário para salvaguardar a adequada proteção dos direitos prevalecentes
Relator: BERNARDO DOMINGOS
iniciativa privada (artigo 61º n. 1 da Constituição) – ou mesmo um direito de propriedade (artigo 62º n. 1 da Constituição) – deve dar-se prevalência ao primeiro, já que goza
Relator: MANSO RAÍNHO
sossego, justifica-se que os seus interesses cedam perante os direitos de terceiro à propriedade privada, à iniciativa económico-empresarial e ao trabalho