364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
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Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MANSO RAÍNHO
O conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Direito ao contraditório, como emanação do Direito mais amplo do
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MANUEL BARGADO
I - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O legislador ao usar no n.º 2 do art. 71º
Relator: MANSO RAÍNHO
A construção e exploração de uma auto-estrada pela Brisa não impõe
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A doutrina consignada no artº 496º, nº 1 do CC também