1162/11.7TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da necessidade
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Relator: RAMALHO PINTO
constituindo uma intromissão na vida privada do trabalhador, deverá ser respeitado os princípios da proporcionalidade e da necessidade
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. Dependendo a apreciação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: MANSO RAÍNHO
O conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Direito ao contraditório, como emanação do Direito mais amplo do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A competência do tribunal é aferida pelo pedido formulado pelo autor
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos