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  1. TRGcitado por 2

    97/12.0TBVRM.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. Dependendo a apreciação