168/23.8T8OLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
deve ser aferida tendo em conta a repercussão que determinará na esfera jurídica do interessado, calibrada de acordo com os factos apurados. (Sumário do Relator
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
deve ser aferida tendo em conta a repercussão que determinará na esfera jurídica do interessado, calibrada de acordo com os factos apurados. (Sumário do Relator
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MANSO RAÍNHO
O conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - os direitos de personalidade, mormente o direito a uma
Relator: MATA RIBEIRO
I – O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na nossa cultura de tradição judaico-cristã o direito de personalidade
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios