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  1. TRE

    311/04.6TBENT.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    oposição entre os fundamentos e a decisão prevista no artº. 668º, nº. 1, al. c) do CPC na citada versão, ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz devessem, logicamente, conduzir ... ilicitude, na perspectiva da violação intolerável dos direitos fundamentais, dispensa a aferição do nível de ruído pelos padrões legais estabelecidos, caso se verifique que um comportamento ruidoso prejudica o repouso