364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
mesmos direitos. III.A possibilidade de pessoas coletivas de direito público serem titulares de direitos fundamentais apenas é concebível para algumas delas e, ainda assim, só casuisticamente pode ser aferida
11 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral
Relator: HIGINA CASTELO
mesmos direitos. III.A possibilidade de pessoas coletivas de direito público serem titulares de direitos fundamentais apenas é concebível para algumas delas e, ainda assim, só casuisticamente pode ser aferida
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
basta falar-se in abstracto na prevalência ou preponderância de uma espécie de direitos fundamentais em relação a outra, antes se exigindo a avaliação concreta do circunstancialismo fáctico de cada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
712º, nº. 5 do CPC. III) - A nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão prevista no artº. 668º, nº. 1, al. c) do CPC na citada ... versão, ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz devessem, logicamente, conduzir a uma decisão diferente da que a sentença expressa, sendo pacífico o entendimento de que para
Relator: SILVA RATO
independente da dissolução do matrimónio por divórcio e, consequentemente, dos factos que serviram de fundamento à sentença que o decretou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
enquanto inerentes ao funcionamento do estabelecimento, e causadores de incomodidade a terceiros, devem ser fundamento de responsabilidade civil extracontratual
Relator: RAMALHO PINTO
convicções políticas e religiosoas. III – Os direitos de personalidade, enquanto direitos fundamentais, têm de se harmonizar com outros direitos fundamentais, não sendo, por isso, direitos absolutos, isto é, não valendo
Relator: REGINA ROSA
descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, que se inserem no direito à integridade física, preceituado no artº 25º, nº 1, da CRP , bem como ... 70º, nºs 1 e 2, do C. Civ. . III – Frequentemente há conflito de direitos fundamentais, podendo, nomeadamente, ser conflituantes o exercício do direito de propriedade sobre um estabelecimento que emite
Relator: EDUARDO ANTUNES
anos, nada impede que a A. só agora tenha vindo demandar os RR, com fundamento na violação do seus direitos, por força das águas putridas provenientes do estrume dos animais ... outros preceitos constitucionais, entre os quais avultam os direitos de personalidade, também considerados direitos fundamentais e que podem comprimir algumas faculdades e componentes do direito de propriedade, direito este
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mesmo deve ponderado no sentido de ser encontrado um equilíbrio com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade. 4 – Neste domínio, são habitualmente encontrados quatro critérios para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
privacidade e à imagem de outrem. IV - Para a eventualidade de conflito entre direitos fundamentais, as restrições legais a esses direitos devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos
Relator: FERREIRA DE BARROS
71º não gozam de legitimidade para peticionar indemnização por danos próprios com fundamento em sofrimento resultante da ofensa à personalidade de pessoa já falecida. 4. Só em casos excepcionais