578/18.2T8VVD.G1
Relator: HELENA MELO
direitos que integravam a personalidade jurídica pelo respeito pela memória dos falecidos. Sendo os factos constantes dos versos em causa verdadeiros, ocorridos no tempo e lugar descritos, do conhecimento público ... assim afirmar-se o interesse público dos factos contados nos versos em causa, não se verificando ofensa ilícita da memória de pessoa falecida