955/18.9T8OLH.E1
Relator: MATA RIBEIRO
recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto deve indicar nas conclusões da sua alegação, sob pena de rejeição do recurso, os factos que considera incorretamente julgados
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Relator: MATA RIBEIRO
recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto deve indicar nas conclusões da sua alegação, sob pena de rejeição do recurso, os factos que considera incorretamente julgados
Relator: PAULO REIS
facto impugnada ou a cada concreto facto impugnado. II - Não procedem os apelantes à delimitação rigorosa e compreensível do âmbito probatório do recurso quando impugnam um conjunto de factos ... cada um dos segmentos que integram a matéria de facto impugnada, ou a cada concreto facto impugnado, indicando diversos meios de prova, e respetivas transcrições, com referência à globalidade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
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