1057/18.3T8BCL.G1
Relator: PAULO REIS
facto impugnado. II - Não procedem os apelantes à delimitação rigorosa e compreensível do âmbito probatório do recurso quando impugnam um conjunto de factos, em bloco, sem referenciação dos concretos meios ... cada um dos segmentos que integram a matéria de facto impugnada, ou a cada concreto facto impugnado, indicando diversos meios de prova, e respetivas transcrições, com referência à globalidade