342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
objeto do processo” a ser apreciado pelo tribunal, assim se olvidando uma vertente essencial do princípio ne bis in idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar
37 resultados
Relator: GOMES DE SOUSA
objeto do processo” a ser apreciado pelo tribunal, assim se olvidando uma vertente essencial do princípio ne bis in idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar
Relator: FREITAS NETO
caso da alínea b) do nº 2 do art. 1422 da lei civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade e ao bom nome
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: MANSO RAÍNHO
O conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Constitui um direito de personalidade o direito a manter uma relação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A competência do tribunal é aferida pelo pedido formulado pelo autor
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: HELENA MELO
Da conjugação do disposto no artº 66º, nº1, 68º, nº 1 e