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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: EVA ALMEIDA
I- A providência cautelar de embargo de obra nova (ou a sua
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na nossa cultura de tradição judaico-cristã o direito de personalidade
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: TELES PEREIRA
I – A existência e ostensiva visibilidade de um sistema de detecção contra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O direito à imagem como direito fundamental da personalidade, incluído no
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A doutrina consignada no artº 496º, nº 1 do CC também