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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Os direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A regra geral prevista no artigo 607.º/2, do CPC
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: EVA ALMEIDA
I- A providência cautelar de embargo de obra nova (ou a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao