97/12.0TBVRM.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não existirá omissão de pronúncia (nulidade prevista no artigo 615.º
Relator: PAULO REIS
A prevalência dos direitos de personalidade relativamente ao direito de propriedade e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A competência do tribunal é aferida pelo pedido formulado pelo autor
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - os direitos de personalidade, mormente o direito a uma
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: MATA RIBEIRO
I – O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na nossa cultura de tradição judaico-cristã o direito de personalidade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O direito ao culto e à reverência , pelos filhos, da memória
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: RAMALHO PINTO
I – Quer o trabalhador quer a entidade empregadora devem respeitar os direitos
Relator: MANUEL BARGADO
I - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O direito à imagem como direito fundamental da personalidade, incluído no