TRG
1512/17.2T8BCL.G1
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
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Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: CRISTINA MORA MOARES
deveres dos consortes deste caminho pelas regras gerais que regulam o instituto da compropriedade. Dispõe o nº 1 do artº 1406.º do Código Civil que “Na falta de acordo