TRGcitado por 4
193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
este. II – Consequentemente, é de dois anos a partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa que exerça
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Relator: RAQUEL SILVA
este. II – Consequentemente, é de dois anos a partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa que exerça