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20/12.2IDSTR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ponto de prevalecer perante a reconhecida importância do bem jurídico protegido pela incriminação fiscal e as finalidades que presidem à obrigação de pagamento de impostos
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ponto de prevalecer perante a reconhecida importância do bem jurídico protegido pela incriminação fiscal e as finalidades que presidem à obrigação de pagamento de impostos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A punição para a condução de veículo sem pagamento do imposto