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3380/05
Relator: JOÃO TRINDADE
Não obstante o dolo pertencer ao íntimo de cada um, ser um acto interior, revestindo natureza subjectiva, o facto de o arguido exercer o direito ao silêncio não impede
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Relator: JOÃO TRINDADE
Não obstante o dolo pertencer ao íntimo de cada um, ser um acto interior, revestindo natureza subjectiva, o facto de o arguido exercer o direito ao silêncio não impede
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: SARA REIS MARQUES
I - A falta de fundamentação de um despacho constitui uma irregularidade que