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  1. TRCcitado por 5

    369/13.7GAMGL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança ... temporal, o arguido forneceu várias dezenas de pessoas, em muitos casos de forma repetida, com curtos espaços de tempo de intervalo; tais factos não espelham uma imagem global adequada

  2. TRCsó sumário

    61/21.9T9CLD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tradução; quanto ao tipo subjectivo: - o dolo – o conhecimento e vontade de praticar o facto -, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no artigo ... entendendo-se por declaração toda a comunicação feita por uma pessoa com base no seu conhecimento, quer sobre factos exteriores, quer sobre factos interiores ou subjectivos, que pode revestir