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  1. TRCcitado por 5

    369/13.7GAMGL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    demarcados, adstritos a um concreto período de tempo. IV - Decorrendo, fundamentalmente, da matéria de facto provada que: - a actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes (haxixe), constituiu, praticamente ... igual natureza, a descrição dos factos respeitantes ao percurso criminoso do arguido são, inexoravelmente, reveladores de que a sucumbência revelada pela prática do novo ilícito penal é consequência